Cerca de 95% do Código Penal brasileiro cobrem crimes eletrônicos. Segundo o promotor de Justiça Augusto Rossini, que acaba de desenvolver a tese “Informática, Telemática e Direito Penal, a maioria das leis criminais do Brasil tem embasamento para e para punir o cibercrime. “Não precisamos criar novas leis e sim adaptá-las para serem equiparadas aos crimes eletrônicos.

Para o promotor, os crimes digitais que aparentemente não estão previstos na lei precisam apenas de um novo tratamento jurídico. “A obtenção e o armazenamento de provas eletrônicas, por exemplo, ainda não tem um tratamento específico.

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